Não maltrate os animais! São também filhos de Deus e irmãos nossos, menores, que não adquiriram a faculdade do raciocínio abstracto. Mas são amigos que precisam de nossa ajuda e carinho.... Não lhes imponha trabalhos demais. Alimente-os bem. Trate-os em suas enfermidades. Faça com essas criaturas de Deus, que dependem de você, o mesmo que você gosta de receber dos Anjos do Bem
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Aprovado projeto de Tripoli que proíbe o abate de chinchila no país
(Brasília, 23 de novembro de 2011) – A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, relatório ao Projeto de Lei 5956/2009, de autoria do Deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que proíbe o abate de chinchila para fins comerciais, em todo o território nacional.
PRÁTICAS CRUÉIS
O relatório elaborado pela Deputada Rebecca Garcia (PP/AM) enaltece o projeto de Tripoli. No texto, a relatora argumenta que a chinchila será incluída – muito em breve – à lista de animais dos quais não se deve fazer uso da pele na União Européia e em outros países.
Na avaliação de Tripoli, a questão que se coloca neste projeto de lei está acima dos interesses comerciais. “Sentimo-nos no dever de combater o sacrifício de animais realizado apenas para alimentar a vaidade humana. Por que ceifar a vida desses pequenos animais para confecção de casacos de luxo?”, questiona o parlamentar paulista.
Na avaliação de Tripoli, a questão que se coloca neste projeto de lei está acima dos interesses comerciais. “Sentimo-nos no dever de combater o sacrifício de animais realizado apenas para alimentar a vaidade humana. Por que ceifar a vida desses pequenos animais para confecção de casacos de luxo?”, questiona o parlamentar paulista.
Ricardo Tripoli explica que a chinchila, pequeno roedor originário dos Andes, tem o pelo 30 vezes mais suave que o cabelo humano. “Devido à sua beleza, maciez e capacidade de isolamento térmico, as peles desse animal sempre foram muito valorizadas para a confecção de casacos de frio. Mas a indústria da moda há muito dispõe de tecnologia para produzir roupas quentes com outros materiais”, pondera o deputado. “Devemos promover na sociedade brasileira, valores em defesa da vida e contra os maus tratos a animais”, completa.
COMÉRCIO MILIONÁRIO
Estima-se que o comércio global de pele de chinchila atinja mais de US$ 10 milhões por ano. O Brasil, segundo Tripoli, é o segundo maior produtor mundial desse tipo de pele. O parlamentar sustenta ainda que, para produzir um casaco, é necessário abater entre 40 e 50 animais, o que eleva seu custo para algo em torno de 80 mil dólares (cerca de R$ 138,6 mil).
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e seguirá para apreciação no Plenário.
Para conhecer a íntegra do projeto
PROJETO DE LEI No , DE 2009
(Do Sr. Ricardo Tripoli)
Proíbe o abate de chinchila (Chincilla
lanigera) para comércio de sua pele, no
território nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É vedado o abate de chinchila (Chincilla lanigera)
para comércio de sua pele, no território nacional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial.
JUSTIFICAÇÃO
A chinchila é um pequeno roedor oriundo dos Andes. Sua
pelagem é densa e trinta vezes mais suave que o cabelo humano.
Originalmente, ela habitava o Chile, a Argentina, a Bolívia e o Peru.
Devido à sua beleza, maciez e capacidade de isolamento
térmico, as peles de chinchilas sempre foram muito valorizadas para a
confecção de casacos para frios rigorosos. Os povos andinos já utilizavam a
chinchila para a confecção de roupas, quando os espanhóis chegaram à
América do Sul.
No século XVI, a descoberta desses animais pelos
europeus desencadeou a sua caça desenfreada. No século XIX, as espécies
Chinchilla lanigera e Chinchilla brevicaudata tornaram-se extremamente
escassas. No princípio do século XX, o americano Mathias Chapman
2
conseguiu domesticar a espécie C. lanigera, que passou a ser produzida
comercialmente a partir da década de 1920.
O mercado consumidor de peles animais tem crescido
nos últimos anos. Estima-se que o comércio global de pele de chinchila atinja
mais de US$ 10 milhões por ano. O Brasil destaca-se como segundo maior
produtor mundial. Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro são
os principais estados produtores.
Para produzir um casaco, é necessário abater entre 40 e
50 animais. A obtenção de peles de chinchila é difícil, o que as torna muito
valiosas. Um único casaco custa em torno de US$50.000 a US$80.000.
No entanto, a questão que se coloca neste projeto de lei
está acima dos interesses comerciais. Sentimo-nos no dever de combater o
sacrifício de espécies animais realizado para alimentar única e tão somente a
vaidade humana. Por que ceifar a vida desses pequenos animais para
confecção de casacos de luxo? Estamos numa época em que a indústria da
moda dispõe de tecnologia para produzir roupas de igual qualidade com outros
materiais.
Desde a década de 1960, as chinchilas passaram a ser
comercializadas também como animais de estimação. No estado selvagem,
elas estão protegidas como animais ameaçados de extinção. Consideramos
que devemos ir além, proibindo de forma definitiva o seu abate para confecção
de roupas de luxo. Com essa medida, visamos promover, na sociedade
brasileira, valores em defesa da vida e contra os maus tratos animais.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobre
pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2009.
Deputado RICARDO TRIPOLI
2009_9589
(Do Sr. Ricardo Tripoli)
Proíbe o abate de chinchila (Chincilla
lanigera) para comércio de sua pele, no
território nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É vedado o abate de chinchila (Chincilla lanigera)
para comércio de sua pele, no território nacional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial.
JUSTIFICAÇÃO
A chinchila é um pequeno roedor oriundo dos Andes. Sua
pelagem é densa e trinta vezes mais suave que o cabelo humano.
Originalmente, ela habitava o Chile, a Argentina, a Bolívia e o Peru.
Devido à sua beleza, maciez e capacidade de isolamento
térmico, as peles de chinchilas sempre foram muito valorizadas para a
confecção de casacos para frios rigorosos. Os povos andinos já utilizavam a
chinchila para a confecção de roupas, quando os espanhóis chegaram à
América do Sul.
No século XVI, a descoberta desses animais pelos
europeus desencadeou a sua caça desenfreada. No século XIX, as espécies
Chinchilla lanigera e Chinchilla brevicaudata tornaram-se extremamente
escassas. No princípio do século XX, o americano Mathias Chapman
2
conseguiu domesticar a espécie C. lanigera, que passou a ser produzida
comercialmente a partir da década de 1920.
O mercado consumidor de peles animais tem crescido
nos últimos anos. Estima-se que o comércio global de pele de chinchila atinja
mais de US$ 10 milhões por ano. O Brasil destaca-se como segundo maior
produtor mundial. Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro são
os principais estados produtores.
Para produzir um casaco, é necessário abater entre 40 e
50 animais. A obtenção de peles de chinchila é difícil, o que as torna muito
valiosas. Um único casaco custa em torno de US$50.000 a US$80.000.
No entanto, a questão que se coloca neste projeto de lei
está acima dos interesses comerciais. Sentimo-nos no dever de combater o
sacrifício de espécies animais realizado para alimentar única e tão somente a
vaidade humana. Por que ceifar a vida desses pequenos animais para
confecção de casacos de luxo? Estamos numa época em que a indústria da
moda dispõe de tecnologia para produzir roupas de igual qualidade com outros
materiais.
Desde a década de 1960, as chinchilas passaram a ser
comercializadas também como animais de estimação. No estado selvagem,
elas estão protegidas como animais ameaçados de extinção. Consideramos
que devemos ir além, proibindo de forma definitiva o seu abate para confecção
de roupas de luxo. Com essa medida, visamos promover, na sociedade
brasileira, valores em defesa da vida e contra os maus tratos animais.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobre
pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2009.
Deputado RICARDO TRIPOLI
2009_9589
Fonte: Assessoria do deputado
sábado, 19 de novembro de 2011
Petição apelidada de Lei Lobo pretende diminuir impunidade de donos que não exerçam posse responsáve
Ativistas pedem punições mais severas para maus tratos animais
Petição apelidada de Lei Lobo pretende diminuir impunidade de donos que não exerçam posse responsável
Verônica Mambrini, iG São Paulo | 18/11/2011 13:04
Texto:
Foram 15 dias de cuidados intensos na Clínica Frasson, em Piracicaba, a 160 km de São Paulo. Mas o rottweiler Lobo não resistiu e morreu na noite de terça-feira (15). O caso causou comoção em Piracicaba e a história se espalhou pela internet. Na quarta-feira, Lobo se tornou rapidamente um dos assuntos mais comentados no Twitter, e as ONGs de proteção animal ligadas ao caso criaram uma petição online exigindo punições mais severas para quem maltratar animais.
Foto:
Lobo, quando chegou à clínica em Piracicaba. O cão foi arrastado por cerca de um quilômetro
Além de repudiar a morte de Lobo, a petição defende mudança nas leis para aumentar as punições aos donos em caso de maus-tratos, abandono e mortes dos animais, com ou sem dolo. Hoje, diante de denúncia de maus-tratos, o procedimento é abrir um inquérito e investigar o caso, com registro em boletim de ocorrência.
De acordo com a Lei 9.605/98, dos Crimes Ambientais, maus-tratos contra animais domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de detenção de três meses a um ano e multa, que podem ser convertidas em penas alternativas, como doação de cestas básicas. Para especialistas, essas punições são excessivamente brandas.
Como forma de chamar a atenção, a cerimônia de cremação do corpo do rottweiler poderá ser transmitida pela internet, de acordo com Miriam Miranda, presidente da organização não governamental (ONG) Vira-lata Vira Vida. As cinzas ficariam enterradas numa urna no jardim da ONG. Se não houver cremação, o corpo será enterrado em um terreno do abrigo que a Vira-Lata mantém.
Sob inquérito
O corpo do rottweiler Lobo está sob a tutela do Centro de Controle de Zoonoses da cidade, e será liberado mediante decisão judicial, já que a defesa do tutor do cão, o motorista Cláudio César Messias, pode pedir exames. O motorista alegou à polícia que arrastou o cachorro por cerca de um quilômetro por acidente, e fugiu do local do crime porque achou que o cão já estivesse morto. Depois do acidente, o cachorro passou por duas cirurgias e teve uma das patas dianteiras amputadas.
De acordo com a advogada da ONG, até a última quarta-feira (16), o dono não havia entrado com qualquer pedido no fórum central do município para reaver o corpo do cachorro. “Entendemos que esse é um momento de reflexão e que devemos respeitar a vida e o sofrimento desse animal. Devemos a Lobo não permitir que sua morte seja banalizada, pelo contrário, fazer dela um encorajamento pela luta contra os maus tratos a todos os animais”, divulgou a ONG em comunicado.
Petição apelidada de Lei Lobo pretende diminuir impunidade de donos que não exerçam posse responsável
Verônica Mambrini, iG São Paulo | 18/11/2011 13:04
Texto:
Foram 15 dias de cuidados intensos na Clínica Frasson, em Piracicaba, a 160 km de São Paulo. Mas o rottweiler Lobo não resistiu e morreu na noite de terça-feira (15). O caso causou comoção em Piracicaba e a história se espalhou pela internet. Na quarta-feira, Lobo se tornou rapidamente um dos assuntos mais comentados no Twitter, e as ONGs de proteção animal ligadas ao caso criaram uma petição online exigindo punições mais severas para quem maltratar animais.
Foto:
Lobo, quando chegou à clínica em Piracicaba. O cão foi arrastado por cerca de um quilômetro
Além de repudiar a morte de Lobo, a petição defende mudança nas leis para aumentar as punições aos donos em caso de maus-tratos, abandono e mortes dos animais, com ou sem dolo. Hoje, diante de denúncia de maus-tratos, o procedimento é abrir um inquérito e investigar o caso, com registro em boletim de ocorrência.
De acordo com a Lei 9.605/98, dos Crimes Ambientais, maus-tratos contra animais domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de detenção de três meses a um ano e multa, que podem ser convertidas em penas alternativas, como doação de cestas básicas. Para especialistas, essas punições são excessivamente brandas.
Como forma de chamar a atenção, a cerimônia de cremação do corpo do rottweiler poderá ser transmitida pela internet, de acordo com Miriam Miranda, presidente da organização não governamental (ONG) Vira-lata Vira Vida. As cinzas ficariam enterradas numa urna no jardim da ONG. Se não houver cremação, o corpo será enterrado em um terreno do abrigo que a Vira-Lata mantém.
Sob inquérito
O corpo do rottweiler Lobo está sob a tutela do Centro de Controle de Zoonoses da cidade, e será liberado mediante decisão judicial, já que a defesa do tutor do cão, o motorista Cláudio César Messias, pode pedir exames. O motorista alegou à polícia que arrastou o cachorro por cerca de um quilômetro por acidente, e fugiu do local do crime porque achou que o cão já estivesse morto. Depois do acidente, o cachorro passou por duas cirurgias e teve uma das patas dianteiras amputadas.
De acordo com a advogada da ONG, até a última quarta-feira (16), o dono não havia entrado com qualquer pedido no fórum central do município para reaver o corpo do cachorro. “Entendemos que esse é um momento de reflexão e que devemos respeitar a vida e o sofrimento desse animal. Devemos a Lobo não permitir que sua morte seja banalizada, pelo contrário, fazer dela um encorajamento pela luta contra os maus tratos a todos os animais”, divulgou a ONG em comunicado.
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
domingo, 6 de novembro de 2011
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
No dia de São Francisco de Assis, na Itália, Padre Tomasz faz um gesto simbólico que comoveu o mundo!
No dia de São Francisco de Assis, na Itália,
Padre Tomasz faz um gesto simbólico
que comoveu o mundo!
Os animais e as plantas tbem merecem carinho e respeito como as pessoas.
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Universidades canadenses abandonam o uso de animais nos cursos de medicina
Porky agora está seguro no Canadá. Créditos foto: “National Post”.
Mais duas universidades canadenses concordaram em parar de usar animais vivos no treinamento de estudantes de medicina, marcando o fim desta prática no país, afirmou o principal grupo médico de direitos dos animais, que impulsionou a campanha para a mudança.Médicos e outros residentes de trauma da Universidade de Sherbrooke e do Hospital do Sagrado Coração, ambos em Québec, começaram a praticar em simulares computadorizados da fisiologia humana, ao invés de utilizarem porcos e cachorros, relatou o canadense “National Post”.
Isso significa que nenhuma das 22 universidades canadenses e hospitais que ofereciam o curso avançado de suporte ao trauma usará animais a partir de agora, disse o médico John Pippin, relações públicas do Comitê Médico para uma Medicina Responsável, de Washington. No último ano, o uso de animais no treinamento de estudantes de medicina quase cessou, ele disse.
“Nós estamos confiantes que o Canadá, Deus os abençoe, está tomando o rumo certo”, disse Pippin.
O Comitê também apoia dietas veganas e vegetarianas, pesquisas mais éticas e humanas e pelo fim do uso de animais no estudo médico e na educação. Embora eles tenham conexões com o PETA, o grupo baseia seus argumentos mais em termos de uma saúde e ciência melhores, do que no que é bom para os animais.
As mudanças nos cursos de trauma foram controversas, embora a Universidade de McMaster em Hamilton ter cessado o uso de animais no ano passado, queixando-se que muitos estudantes acharam os simuladores uma má escolha e que a política só mudou após pressão das associações estado-unidenses.
As universidades de veterinária também disseram que as condições em que os porcos viviam – incluindo o uso de anestésicos pelos estudantes enquanto eram operados e o seu assassinato após a retomada de consciência – eram muito mais humanos do que a matança para alimentação humana.
A Universidade de Sherbrooke foi pressionada pelo Comitê a abandonar o uso de animais no treinamento de estudantes, mas só optou pelo uso dos simuladores após as mudanças feitas em outras universidades, disse o médico Pierre Cossette, professor da Universidade de Sherbrooke.
“É o melhor jeito, falando em termos educacionais, de se ensinar e de se aprender”, ele disse. “Para nós, era muito fácil… o fato de isso ter ajudado a salvar muitos animais foi uma boa coisa.”
Não só os simuladores – bonecos sofisticados ligados a um computador – mimetizam a anatomia humana, mas eles também providenciam um feedback eletrônico para que os residentes saibam o resultado de seu trabalho, disse Cossette.
Uma série de estudos que pesquisaram a opinião dos residentes sugeriram que os simuladores são ao menos uma boa alternativa aos animais vivos. Um estudo da Força Aérea Estado-unidense publicado neste ano, entretanto, mostrou que os residentes que treinaram em animais tiveram mais vantagens de aprendizado do que os estudantes que treinaram em simuladores.
O Comitê está apostando em um objetivo que é exponencialmente mais controverso do que o primeiro: acabar com o uso de animais em toda a pesquisa médica.
Fonte: ANDA
Por Camila Arvoredo (da Redação)quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Justiça proíbe UEM de usar animais em experiências
FOLHA.COM 19/10/2011 13h05
A Justiça Estadual do Paraná suspendeu preventivamente o uso de cães da raça beagle em experiências científicas na UEM (Universidade Estadual de Maringá).
A decisão acata pedido do Ministério Público do Paraná, que acusou a universidade de maus-tratos contra animais.
Os beagles são usados em experimentos de periodontia e implantodontia, porque têm os tecidos da boca semelhantes aos dos humanos. De acordo com a UEM, os animais têm entre um e dois anos de idade e, após os experimentos, são acompanhados por até seis meses. Depois, são sacrificados com uma overdose de anestésico.
O Ministério Público afirma que os cachorros são mantidos "em condições precárias de higiene" e recebem doses insuficientes de anestésico, passando por "sofrimento óbvio e desnecessário".
A universidade nega os maus-tratos e afirma que os protocolos de pesquisa são feitos para anular sofrimento dos cães, e que todos os procedimentos passam pelo crivo do comitê de ética em pesquisa da instituição.
O juiz da 5ª Vara Cível de Maringá, Siladelfo Rodrigues da Silva, entendeu que "os preceitos mínimos de cuidado com os animais não estão sendo observados" pela UEM, com base nos fatos apresentados pelo Ministério Público.
"A lei [...] possibilitou que pesquisadores pudessem realizar experimentos científicos em animais desde que não haja outro meio alternativo capaz da obtenção dos mesmos resultados", afirmou o juiz. "Porém, as pesquisas científicas realizadas pela ré já estão sendo empregadas em humanos."
A decisão, que suspendeu o uso de cães beagle e de qualquer outro animal pelo curso de odontologia, é liminar (tem caráter temporário) e vale até que se julgue o mérito da ação. Silva determinou multa de R$ 5.000 por dia caso haja descumprimento da determinação.
A UEM informou que não foi notificada da decisão e que, portanto, não vai se manifestar a respeito.
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Amizade Verdadeira
O c
Cão Shura dá uma lambida no veado órfão Foto: Reuters
Cão Shura dá uma lambida no veado órfão Foto: Reuters
Um cachorro e um filhote de veado órfão viraram melhores amigos no zoológico da cidade Simferopol, na Ucrânia. O simpático cãozinho, de nome Shura, é bastante carinhoso com o novo morador do zoo. O veado foi encontrado perto de sua mãe, que estava morta em uma floresta da região. É ou não é uma amizade verdadeira?
terça-feira, 4 de outubro de 2011
4 de Outubro - Dia de São Francisco de Assis e dos Animais
Nascido na cidade de Assis, em 1182, Francisco (quando ainda não era santo) tentou ser comerciante, mas não teve sucesso. Nas cruzadas, lutou pela fé, mas com objetivos individuais de se destacar e alcançar glórias e vitórias.
Até que um dia, segundo contam livros com a história de sua vida, Francisco recebeu um chamado de Deus, largou tudo e passou a viver como errante, sem destino e maltrapilho. Desde então, adotou um estilo de vida baseado na pobreza, na simplicidade de vida e no amor total a todas as criaturas.

O surgimento dos animais
Para falar do surgimento dos animais temos que lembrar a escala geológica da terra. Os paleontólogos (que estudam os animais e vegetais fósseis) remontam a vida no planeta ao período chamado pré-Cambriano, a época das primeiras coisas viventes, 3,6 bilhões de anos atrás.Na era Paleozóica (mais ou menos entre 500 e 300 milhões de anos atrás) em seu primeiro período, o Cambriano, surgiram a vida marinha e os primeiros vertebrados. Em seguida, no período Ordoviciano, surgiram os primeiros corais catalogados e outros seres da vida marinha (chamados de briozoários). No Siluriano, surgiram as primeiras plantas e os animais invertebrados. No Devoriano, os primeiros anfíbios, insetos e peixes. No Carbonífero, os primeiros répteis. No Permiano, houve a extinção de muitos animais.
Atribui-se à era Mesozóica (perto de 250 a 65 milhões de anos atrás), período Triássico, o aparecimento dos primeiros dinossauros e mamíferos; ao Jurássico, dos primeiros pássaros e mais e mais dinossauros; porém no período Cretáceo, dinossauros e outros organismos foram extintos. Dinossauros representavam menos de 10% dos mais de 40 grupos de répteis da Era Mesozóica.
Vêm da Era Cenozóica (de 65 milhões de anos atrás até nossos tempos), período Paleogeno, o surgimento dos tipos modernos de plantas floríferas e a expansão e diversificação de mamíferos. No período Neogeno, o homem moderno se espalhou por todo o planeta, mas muitos mamíferos desapareceram.
Cientistas acreditam também que há cerca de 65 milhões de anos aconteceu um grande impacto no planeta, causado pela queda de um asteróide, alterando a superfície da terra e com resultados ambientais tão devastadores que muitos seres vivos não conseguiram sobreviver. Há correntes científicas que acreditam nesse impacto, mas não o consideram a única causa da extinção dos dinossauros na Era Mesozóica. Pelos registros fósseis, a diversidade entre eles já estava em declínio no final do Cretáceo.
Mas os dinossauros são o melhor exemplo de sucesso e adaptação. Eles estiveram no planeta por mais tempo do que qualquer outro animal terrestre (por mais de 150 milhões de anos) e deram origem aos pássaros.
O que costumamos aprender comumente sobre os eles, em livros, cinema e TV, nem sempre é 100% correto, existe muita informação desatualizada e mesmo incorreta, muitas vezes sem por exemplo uma revisão de paleontólogos, os especialistas em estudá-los.
O assunto desperta grandes paixões e vale a pena aprofundar os conhecimentos sobre ele.
Quem poderia imaginar?
A primeira classificação dos animais, como conhecemos hoje, se deu em 350 a.C., com Aristóteles. Este filósofo grego catalogou, na época, 500 espécies. Ele já considerava o golfinho, por exemplo, um bicho da terra, explicando que, ao contrário dos peixes, ele amamentava os seus filhotes. Assim como as baleias, o golfinho se desenvolveu, de fato, em terra firme, migrando depois para o mar.Mal podia imaginar o sábio Aristóteles que, num futuro distante, esses mesmos golfinhos estariam ameaçados de extinção, necessitando de projetos voltados para a proteção das espécies, a fim de evitar o pior, ou seja, o extermínio. Aqui mesmo no Brasil, a noroeste da principal ilha do arquipélago de Fernando de Noronha, na costa pernambucana, os chamados golfinhos-rotadores são objeto de preocupação e cuidados de pessoas e entidades que se dedicam ao ecoturismo naquela região.
Os golfinhos-rotadores ganharam esse nome por conta das inúmeras acrobacias executadas ao saltarem e mergulharem na água. Tipo de comportamento alegre, ainda não entendido pelos estudiosos, podendo ser desde uma mera brincadeira até uma sinalização acústica.
As maiores ameaças a esses mamíferos marinhos são, além de um turismo não controlado, degradando e poluindo o habitat natural, as capturas acidentais e também intencionais dos pescadores. Já nas Filipinas, na Austrália e Venezuela, por exemplo, a captura desses animais tem como objetivo aproveitar a gordura do golfinho para usar como isca na pesca do tubarão.
Nem sempre foi assim
Em tempos remotos, a quantidade de animais e plantas no planeta era tanta, que o homem não chegava a representar qualquer tipo de ameaça às espécies existentes. Hoje em dia, no entanto, a situação é bem outra: somos mais de seis bilhões de pessoas no mundo, com práticas e atitudes que vêm diminuindo a população dos animais e também a das plantas e organismos vivos da terra.O comércio ilegal de inúmeras espécies, além da destruição dos ecossistemas naturais, vêm a ser as duas grandes ameaças à sobrevivência da vida silvestre. No Brasil, são mais de 200 espécies da fauna e mais de 100 da flora que estão condenadas à extinção, caso nenhuma medida seja tomada a respeito com o intuito de protegê-las. Entre os vegetais, o mogno é uma árvore sob ameaça de desaparecer, assim como a arara azul e o mico-leão-dourado são animais em vias de sumir do planeta. Mexer com a flora é também mexer com a fauna, desequilibrando a relação bicho-habitat.
Animais também têm direitos
"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade".Leonardo da Vinci (1452-1519)
Como vocês podem ver, há cinco séculos já havia a preocupação com os animais. Mas foi só em 1978 que os seus direitos foram registrados, quando a UNESCO aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Animal. O Dr. Georges Heuse, secretário geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana e cientista ilustre, foi quem propôs esta Declaração. Você confere a seguir o texto do documento, que foi assinado por vários países, inclusive o Brasil.
Declaração Universal dos Direitos do Animal
Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.Art. 2º - O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.
Art. 3º - Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º - Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie; Toda modificação deste ritmo ou destas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.
Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante.
Art. 7º - Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.
Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º - Se um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.
Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º - Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.
Art. 12º - Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie; A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.
Art. 14º - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental;
Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.
Fonte: www.ibge.gov.br
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