segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Aprovado projeto de Tripoli que proíbe o abate de chinchila no país











 

 

PRÁTICAS CRUÉIS
O relatório elaborado pela Deputada Rebecca Garcia (PP/AM) enaltece o projeto de Tripoli. No texto, a relatora argumenta que a chinchila será incluída – muito em breve – à lista de animais dos quais não se deve fazer uso da pele na União Européia e em outros países.
Na avaliação de Tripoli, a questão que se coloca neste projeto de lei está acima dos interesses comerciais. “Sentimo-nos no dever de combater o sacrifício de animais realizado apenas para alimentar a vaidade humana. Por que ceifar a vida desses pequenos animais para confecção de casacos de luxo?”, questiona o parlamentar paulista.
Ricardo Tripoli explica que a chinchila, pequeno roedor originário dos Andes, tem o pelo 30 vezes mais suave que o cabelo humano. “Devido à sua beleza, maciez e capacidade de isolamento térmico, as peles desse animal sempre foram muito valorizadas para a confecção de casacos de frio. Mas a indústria da moda há muito dispõe de tecnologia para produzir roupas quentes com outros materiais”, pondera o deputado. “Devemos promover na sociedade brasileira, valores em defesa da vida e contra os maus tratos a animais”, completa.
COMÉRCIO MILIONÁRIO
Estima-se que o comércio global de pele de chinchila atinja mais de US$ 10 milhões por ano. O Brasil, segundo Tripoli, é o segundo maior produtor mundial desse tipo de pele. O parlamentar sustenta ainda que, para produzir um casaco, é necessário abater entre 40 e 50 animais, o que eleva seu custo para algo em torno de 80 mil dólares (cerca de R$ 138,6 mil).
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e seguirá para apreciação no Plenário.
Para conhecer a íntegra do projeto
PROJETO DE LEI No , DE 2009
(Do Sr. Ricardo Tripoli)


Proíbe o abate de chinchila (Chincilla
lanigera) para comércio de sua pele, no
território nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É vedado o abate de chinchila (Chincilla lanigera)
para comércio de sua pele, no território nacional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial.
JUSTIFICAÇÃO
A chinchila é um pequeno roedor oriundo dos Andes. Sua
pelagem é densa e trinta vezes mais suave que o cabelo humano.
Originalmente, ela habitava o Chile, a Argentina, a Bolívia e o Peru.
Devido à sua beleza, maciez e capacidade de isolamento
térmico, as peles de chinchilas sempre foram muito valorizadas para a
confecção de casacos para frios rigorosos. Os povos andinos já utilizavam a
chinchila para a confecção de roupas, quando os espanhóis chegaram à
América do Sul.
No século XVI, a descoberta desses animais pelos
europeus desencadeou a sua caça desenfreada. No século XIX, as espécies
Chinchilla lanigera e Chinchilla brevicaudata tornaram-se extremamente
escassas. No princípio do século XX, o americano Mathias Chapman
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conseguiu domesticar a espécie C. lanigera, que passou a ser produzida
comercialmente a partir da década de 1920.
O mercado consumidor de peles animais tem crescido
nos últimos anos. Estima-se que o comércio global de pele de chinchila atinja
mais de US$ 10 milhões por ano. O Brasil destaca-se como segundo maior
produtor mundial. Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro são
os principais estados produtores.
Para produzir um casaco, é necessário abater entre 40 e
50 animais. A obtenção de peles de chinchila é difícil, o que as torna muito
valiosas. Um único casaco custa em torno de US$50.000 a US$80.000.
No entanto, a questão que se coloca neste projeto de lei
está acima dos interesses comerciais. Sentimo-nos no dever de combater o
sacrifício de espécies animais realizado para alimentar única e tão somente a
vaidade humana. Por que ceifar a vida desses pequenos animais para
confecção de casacos de luxo? Estamos numa época em que a indústria da
moda dispõe de tecnologia para produzir roupas de igual qualidade com outros
materiais.
Desde a década de 1960, as chinchilas passaram a ser
comercializadas também como animais de estimação. No estado selvagem,
elas estão protegidas como animais ameaçados de extinção. Consideramos
que devemos ir além, proibindo de forma definitiva o seu abate para confecção
de roupas de luxo. Com essa medida, visamos promover, na sociedade
brasileira, valores em defesa da vida e contra os maus tratos animais.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobre
pares para a aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em de de 2009.

Deputado RICARDO TRIPOLI
2009_9589



Fonte: Assessoria do deputado

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