quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

DEZ PEDIDOS DE UM CÃO AO SEU DONO








DEZ PEDIDOS DE UM CÃO AO SEU DONO

01) Minha vida dura apenas uma parte de sua vida; qualquer separação de
você significa sofrimento para mim. Pense muito nisso antes de me
adotar.

02) Tenha paciência e me dê um tempo para que eu possa compreender o que
você espera de mim. Você também nem sempre entende imediatamente as
coisas.

03) Deposite sua confiança em mim, pois eu vivo disso e vou compensá-lo
por isso mais do que ninguém.

04) Nunca guarde rancor de mim se eu aprontar alguma, e não me prenda
"de castigo". Você tem outros amigos além de mim, tem seu trabalho e seu
lazer - mas eu só tenho você.

05) Converse comigo. Eu não entendo todas as palavras, mas me faz bem
ouvir sua voz falando só para mim.

06) Pense bem como você, seus amigos e visitas me tratam. Eu jamais
esqueço.

07) Também pense, quando você quiser me bater, que eu poderia facilmente
quebrar os ossos da mão que me machuca, mas que eu não lanço mão deste
recurso.

08) Se alguma vez você não estiver satisfeito comigo, porque estou de
mau humor, preguiçoso ou desobediente, imagina que talvez a minha comida
não esteja me fazendo bem ou que tenho estado muito exposto ao sol, ou
que meu coração já está um pouco cansado e fraco.

09) Por favor, tenha compreensão comigo quando eu envelhecer. Não pense
logo em me abandonar para adotar um cãozinho novo e bonitinho. Você
também envelhece.

10) E quando chegar meu último e mais difícil momento fique comigo. Não
diga "não posso ver isso". Com sua presença tudo fica mais fácil para
mim. A fidelidade de toda a minha vida deveria compensar este momento de
dor.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

"O GRITO DO BICHO": Juiz decreta sentença para o Caso Lobo

"O GRITO DO BICHO": Juiz decreta sentença para o Caso Lobo: Acaba de sair a sentença para o réu Cláudio Cesar Messias, que arrastou o cão rottweiler Lobo por três quarteirões, ocasionando em ...

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Invadir casa para socorrer animal é permitido.

Posted: 21 Jan 2013 10:19 AM PST

CONDUTA ANTE MAUS-TRATOS

Invadir um domicílio para socorrer animais é legal?


Foto: s/c
O direito que nos assiste quando expressamos o nosso inconformismo com o crime é o mesmo que se transforma em dever da autoridade pública em averiguá-lo, pois o cidadão espera dos órgãos de governo a proteção necessária contra o crime e a violência.
Muitas pessoas já sentiram tristeza e indignação quando ouviram o cão do vizinho uivando ou latindo, ou o miado do gato abandonado, expressando solidão, fome, angústia, dor e desespero pelas crueldades sofridas.
No último final de ano, um gato preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento no 15º andar do Edifício Paquita, em Higienópolis, região central da capital paulista, sem água e sem comida, chamou a atenção da mídia e ganhou destaque nos principais jornais e grandes portais de Internet. A foto do gato foi publicada, pela primeira vez, no início da tarde do dia 1° de janeiro, pelo estadao.com.br. Foram feitos pedidos de socorro ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar, sem êxito.
Foto: s/c
O síndico do prédio, sabendo que os responsáves pelo gato abandonado viajaram para o Rio de Janeiro, sentiu-se na obrigação de invadir o asilo inviolável para prestar socorro ao animal. As pessoas que se preocupam com o bem-estar dos animais sentiram-se vitoriosas.
A Constituição Brasileira declara, no seu artigo 5º, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Nada existe no nosso ordenamento jurídico que nos leve a entender que esta norma tenha por destino a prestação de socorro, exclusivamente, ao animal humano. Não tem fundamento e é arbitrária qualquer restrição ao texto constitucional, pois o próprio artigo 225, §1º, inciso VII, afirma incumbir ao Poder Público a vedação das práticas que submetam os animais à crueldade.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” e que “para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
Deixar um animal sem água e sem comida, preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento, durante vários dias, é submetê-lo à crueldade, é condená-lo à morte, é crime. De que maneira poderá o Poder Público, em obediência à Constituição, proteger este animal ou vedar a submissão dele à crueldade ou à morte sem socorrê-lo? É dever do Poder Público, fazendo uso de uma das exceções constitucionais ao princípio da inviolabilidade do domicílio, prestar socorro imediato ao animal.
Devemos lembrar, ainda, que o Código Penal, em seu artigo 150, §3º, inciso II, afirma “não constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser”.
Algumas providências acautelatórias devem ser tomadas para que não venha a ser configurada a violação de domicílio. Em companhia de duas testemunhas, abra a porta da casa com um chaveiro e, depois da prestação do socorro, feche-a. No próprio local, lavre um termo descrevendo as condições em que se encontrava o animal, assine e colha as demais assinaturas. 
Comunique o ocorrido na circunscrição policial e leve o animal para ser atendido e examinado numa clínica veterinária. “Manter-se inerte diante de um ato de maus-tratos é conduta moralmente censurável, que só faz crescer a audácia do malfeitor”, conforme nos faz lembrar o brilhante Promotor de Justiça de São José dos Campos – São Paulo, Laerte Fernando Levai, em sua obra Direito dos Animais.

Antonio Carlos Fernandes - Advogado, economista e pós-graduando em psicopedagogia social.