Não maltrate os animais! São também filhos de Deus e irmãos nossos, menores, que não adquiriram a faculdade do raciocínio abstracto. Mas são amigos que precisam de nossa ajuda e carinho.... Não lhes imponha trabalhos demais. Alimente-os bem. Trate-os em suas enfermidades. Faça com essas criaturas de Deus, que dependem de você, o mesmo que você gosta de receber dos Anjos do Bem
domingo, 10 de março de 2013
Família amigos dos animais - Brasil: Abolição para os pássaros cativos...Artigo.
Família amigos dos animais - Brasil: Abolição para os pássaros cativos...Artigo.: Entraves jurídicos, políticos e econômicos para a Abolição dos pássaros cativos brasileiros A criação amadorista de Passeriformes te...
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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
DEZ PEDIDOS DE UM CÃO AO SEU DONO
DEZ PEDIDOS DE UM CÃO AO SEU DONO
01) Minha vida dura apenas uma parte de sua vida; qualquer
separação de
você significa sofrimento para mim. Pense muito nisso antes
de me
adotar.
02) Tenha paciência e me dê um tempo para que eu possa
compreender o que
você espera de mim. Você também nem sempre entende
imediatamente as
coisas.
03) Deposite sua confiança em mim, pois eu vivo disso e vou
compensá-lo
por isso mais do que ninguém.
04) Nunca guarde rancor de mim se eu aprontar alguma, e não
me prenda
"de castigo". Você tem outros amigos além de mim,
tem seu trabalho e seu
lazer - mas eu só tenho você.
05) Converse comigo. Eu não entendo todas as palavras, mas
me faz bem
ouvir sua voz falando só para mim.
06) Pense bem como você, seus amigos e visitas me tratam. Eu
jamais
esqueço.
07) Também pense, quando você quiser me bater, que eu
poderia facilmente
quebrar os ossos da mão que me machuca, mas que eu não lanço
mão deste
recurso.
08) Se alguma vez você não estiver satisfeito comigo, porque
estou de
mau humor, preguiçoso ou desobediente, imagina que talvez a
minha comida
não esteja me fazendo bem ou que tenho estado muito exposto
ao sol, ou
que meu coração já está um pouco cansado e fraco.
09) Por favor, tenha compreensão comigo quando eu
envelhecer. Não pense
logo em me abandonar para adotar um cãozinho novo e
bonitinho. Você
também envelhece.
10) E quando chegar meu último e mais difícil momento fique
comigo. Não
diga "não posso ver isso". Com sua presença tudo
fica mais fácil para
mim. A fidelidade de toda a minha vida deveria compensar
este momento de
dor.
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terça-feira, 29 de janeiro de 2013
"O GRITO DO BICHO": Juiz decreta sentença para o Caso Lobo
"O GRITO DO BICHO": Juiz decreta sentença para o Caso Lobo: Acaba de sair a sentença para o réu Cláudio Cesar Messias, que arrastou o cão rottweiler Lobo por três quarteirões, ocasionando em ...
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
Invadir casa para socorrer animal é permitido.
Posted: 21 Jan 2013 10:19 AM PST
CONDUTA ANTE MAUS-TRATOS
Invadir um domicílio para socorrer animais é legal?
O
direito que nos assiste quando expressamos o nosso inconformismo com o
crime é o mesmo que se transforma em dever da autoridade pública em
averiguá-lo, pois o cidadão espera dos órgãos de governo a proteção
necessária contra o crime e a violência.
Muitas
pessoas já sentiram tristeza e indignação quando ouviram o cão do
vizinho uivando ou latindo, ou o miado do gato abandonado, expressando
solidão, fome, angústia, dor e desespero pelas crueldades sofridas.
No
último final de ano, um gato preso entre a janela e a rede de proteção
de um apartamento no 15º andar do Edifício Paquita, em Higienópolis,
região central da capital paulista, sem água e sem comida, chamou a
atenção da mídia e ganhou destaque nos principais jornais e grandes
portais de Internet. A foto do gato foi publicada, pela primeira vez, no
início da tarde do dia 1° de janeiro, pelo estadao.com.br. Foram feitos pedidos de socorro ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar, sem êxito.
O
síndico do prédio, sabendo que os responsáves pelo gato abandonado
viajaram para o Rio de Janeiro, sentiu-se na obrigação de invadir o
asilo inviolável para prestar socorro ao animal. As pessoas que se
preocupam com o bem-estar dos animais sentiram-se vitoriosas.
A
Constituição Brasileira declara, no seu artigo 5º, XI, que “a casa é
asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre,
ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Nada
existe no nosso ordenamento jurídico que nos leve a entender que esta
norma tenha por destino a prestação de socorro, exclusivamente, ao
animal humano. Não tem fundamento e é arbitrária qualquer restrição ao
texto constitucional, pois o próprio artigo 225, §1º, inciso VII, afirma
incumbir ao Poder Público a vedação das práticas que submetam os
animais à crueldade.
“Todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações” e que “para assegurar a efetividade desse
direito, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas,
na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
Deixar
um animal sem água e sem comida, preso entre a janela e a rede de
proteção de um apartamento, durante vários dias, é submetê-lo à
crueldade, é condená-lo à morte, é crime. De que maneira poderá o Poder
Público, em obediência à Constituição, proteger este animal ou vedar a
submissão dele à crueldade ou à morte sem socorrê-lo? É dever do Poder
Público, fazendo uso de uma das exceções constitucionais ao princípio da
inviolabilidade do domicílio, prestar socorro imediato ao animal.
Devemos
lembrar, ainda, que o Código Penal, em seu artigo 150, §3º, inciso II,
afirma “não constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou
em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum
crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser”.
Algumas
providências acautelatórias devem ser tomadas para que não venha a ser
configurada a violação de domicílio. Em companhia de duas testemunhas,
abra a porta da casa com um chaveiro e, depois da prestação do socorro,
feche-a. No próprio local, lavre um termo descrevendo as condições em
que se encontrava o animal, assine e colha as demais assinaturas.
Comunique
o ocorrido na circunscrição policial e leve o animal para ser atendido e
examinado numa clínica veterinária. “Manter-se inerte diante de um ato
de maus-tratos é conduta moralmente censurável, que só faz crescer a
audácia do malfeitor”, conforme nos faz lembrar o brilhante Promotor de
Justiça de São José dos Campos – São Paulo, Laerte Fernando Levai, em
sua obra Direito dos Animais.
Antonio Carlos Fernandes - Advogado, economista e pós-graduando em psicopedagogia social.
Fonte: Painel Notícias
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