4 de Outubro
Quatro de outubro é o Dia dos Animais, a mesma data em que se festeja
o dia de São Francisco de Assis. E não é coincidência,
pois esse santo é o protetor dos animais. Ele sempre se referia aos
bichos como irmãos: irmão fera, irmã leoa. São
Francisco de Assis também amava as plantas e toda a natureza: irmão
sol, irmã lua... São expressões comuns na fala do santo,
um dos mais populares até os nossos dias.
Nascido na cidade de Assis, em 1182, Francisco (quando ainda não era
santo) tentou ser comerciante, mas não teve sucesso. Nas cruzadas,
lutou pela fé, mas com objetivos individuais de se destacar e alcançar
glórias e vitórias.
Até que um dia, segundo contam livros com a história de sua
vida, Francisco recebeu um chamado de Deus, largou tudo e passou a viver como
errante, sem destino e maltrapilho. Desde então, adotou um estilo de
vida baseado na pobreza, na simplicidade de vida e no amor total a todas as
criaturas.
O surgimento dos animais
Para falar do surgimento dos animais temos que lembrar a escala geológica
da terra. Os paleontólogos (que estudam os animais e vegetais fósseis)
remontam a vida no planeta ao período chamado pré-Cambriano,
a época das primeiras coisas viventes, 3,6 bilhões de anos atrás.
Na era Paleozóica (mais ou menos entre 500 e 300 milhões de
anos atrás) em seu primeiro período, o Cambriano, surgiram a
vida marinha e os primeiros vertebrados. Em seguida, no período Ordoviciano,
surgiram os primeiros corais catalogados e outros seres da vida marinha (chamados
de briozoários). No Siluriano, surgiram as primeiras plantas e os animais
invertebrados. No Devoriano, os primeiros anfíbios, insetos e peixes.
No Carbonífero, os primeiros répteis. No Permiano, houve a extinção
de muitos animais.
Atribui-se à era Mesozóica (perto de 250 a 65 milhões
de anos atrás), período Triássico, o aparecimento dos
primeiros dinossauros e mamíferos; ao Jurássico, dos primeiros
pássaros e mais e mais dinossauros; porém no período
Cretáceo, dinossauros e outros organismos foram extintos. Dinossauros
representavam menos de 10% dos mais de 40 grupos de répteis da Era
Mesozóica.
Vêm da Era Cenozóica (de 65 milhões de anos atrás
até nossos tempos), período Paleogeno, o surgimento dos tipos
modernos de plantas floríferas e a expansão e diversificação
de mamíferos. No período Neogeno, o homem moderno se espalhou
por todo o planeta, mas muitos mamíferos desapareceram.
Cientistas acreditam também que há cerca de 65 milhões
de anos aconteceu um grande impacto no planeta, causado pela queda de um asteróide,
alterando a superfície da terra e com resultados ambientais tão
devastadores que muitos seres vivos não conseguiram sobreviver. Há
correntes científicas que acreditam nesse impacto, mas não o
consideram a única causa da extinção dos dinossauros
na Era Mesozóica. Pelos registros fósseis, a diversidade entre
eles já estava em declínio no final do Cretáceo.
Mas os dinossauros são o melhor exemplo de sucesso e adaptação.
Eles estiveram no planeta por mais tempo do que qualquer outro animal terrestre
(por mais de 150 milhões de anos) e deram origem aos pássaros.
O que costumamos aprender comumente sobre os eles, em livros, cinema e TV,
nem sempre é 100% correto, existe muita informação desatualizada
e mesmo incorreta, muitas vezes sem por exemplo uma revisão de paleontólogos,
os especialistas em estudá-los.
O assunto desperta grandes paixões e vale a pena aprofundar os conhecimentos
sobre ele.
Quem poderia imaginar?
A primeira classificação dos animais, como conhecemos hoje,
se deu em 350 a.C., com Aristóteles. Este filósofo grego catalogou,
na época, 500 espécies. Ele já considerava o golfinho,
por exemplo, um bicho da terra, explicando que, ao contrário dos peixes,
ele amamentava os seus filhotes. Assim como as baleias, o golfinho se desenvolveu,
de fato, em terra firme, migrando depois para o mar.
Mal podia imaginar o sábio Aristóteles que, num futuro distante,
esses mesmos golfinhos estariam ameaçados de extinção,
necessitando de projetos voltados para a proteção das espécies,
a fim de evitar o pior, ou seja, o extermínio. Aqui mesmo no Brasil,
a noroeste da principal ilha do arquipélago de Fernando de Noronha,
na costa pernambucana, os chamados golfinhos-rotadores são objeto de
preocupação e cuidados de pessoas e entidades que se dedicam
ao ecoturismo naquela região.
Os golfinhos-rotadores ganharam esse nome por conta das inúmeras acrobacias
executadas ao saltarem e mergulharem na água. Tipo de comportamento
alegre, ainda não entendido pelos estudiosos, podendo ser desde uma
mera brincadeira até uma sinalização acústica.
As maiores ameaças a esses mamíferos marinhos são, além
de um turismo não controlado, degradando e poluindo o habitat natural,
as capturas acidentais e também intencionais dos pescadores. Já
nas Filipinas, na Austrália e Venezuela, por exemplo, a captura desses
animais tem como objetivo aproveitar a gordura do golfinho para usar como
isca na pesca do tubarão.
Nem sempre foi assim
Em tempos remotos, a quantidade de animais e plantas no planeta era tanta,
que o homem não chegava a representar qualquer tipo de ameaça
às espécies existentes. Hoje em dia, no entanto, a situação
é bem outra: somos mais de seis bilhões de pessoas no mundo,
com práticas e atitudes que vêm diminuindo a população
dos animais e também a das plantas e organismos vivos da terra.
O comércio ilegal de inúmeras espécies, além
da destruição dos ecossistemas naturais, vêm a ser as
duas grandes ameaças à sobrevivência da vida silvestre.
No Brasil, são mais de 200 espécies da fauna e mais de 100 da
flora que estão condenadas à extinção, caso nenhuma
medida seja tomada a respeito com o intuito de protegê-las. Entre os
vegetais, o mogno é uma árvore sob ameaça de desaparecer,
assim como a arara azul e o mico-leão-dourado são animais em
vias de sumir do planeta. Mexer com a flora é também mexer com
a fauna, desequilibrando a relação bicho-habitat.
Animais também têm direitos
"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo
dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado
um crime contra a humanidade".
Leonardo da Vinci (1452-1519)
Como vocês podem ver, há cinco séculos já havia
a preocupação com os animais. Mas foi só em 1978 que
os seus direitos foram registrados, quando a UNESCO aprovou a Declaração
Universal dos Direitos do Animal. O Dr. Georges Heuse, secretário geral
do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana
e cientista ilustre, foi quem propôs esta Declaração.
Você confere a seguir o texto do documento, que foi assinado por vários
países, inclusive o Brasil.
Declaração Universal dos Direitos do Animal
Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm
os mesmos direitos à existência.
Art. 2º - O homem, como a espécie animal, não pode exterminar
os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação
de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.
Art. 3º - Todo animal tem direito à atenção, aos
cuidados e à proteção do homem. Se a morte de um animal
for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora
de angústia.
Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem
direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo
ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação
de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a
este direito.
Art. 5º - Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente
na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas
condições de vida e de liberdade que forem próprias de
sua espécie; Toda modificação deste ritmo ou destas condições,
que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária
a este direito.
Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito
a uma duração de vida correspondente à sua longevidade
natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante.
Art. 7º - Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação
razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação
reparadora e repouso.
Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento
físico ou psicológico é incompatível com os direitos
do animal, quer se trate de experimentação médica, científica,
comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição
devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º - Se um animal for criado para alimentação, deve
ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.
Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem;
As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam
são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º - Todo ato que implique a morte desnecessária de um
animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.
Art. 12º - Todo ato que implique a morte de um grande número
de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra
a espécie; A poluição e a destruição do
ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de
violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão,
salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.
Art. 14º - Os organismos de proteção e de salvaguarda
dos animais devem ter representação em nível governamental;
Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.
Fonte: www.ibge.gov.br