Não maltrate os animais! São também filhos de Deus e irmãos nossos, menores, que não adquiriram a faculdade do raciocínio abstracto. Mas são amigos que precisam de nossa ajuda e carinho.... Não lhes imponha trabalhos demais. Alimente-os bem. Trate-os em suas enfermidades. Faça com essas criaturas de Deus, que dependem de você, o mesmo que você gosta de receber dos Anjos do Bem
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domingo, 10 de março de 2013
Família amigos dos animais - Brasil: Abolição para os pássaros cativos...Artigo.
Família amigos dos animais - Brasil: Abolição para os pássaros cativos...Artigo.: Entraves jurídicos, políticos e econômicos para a Abolição dos pássaros cativos brasileiros A criação amadorista de Passeriformes te...
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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
Invadir casa para socorrer animal é permitido.
Posted: 21 Jan 2013 10:19 AM PST
CONDUTA ANTE MAUS-TRATOS
Invadir um domicílio para socorrer animais é legal?
O
direito que nos assiste quando expressamos o nosso inconformismo com o
crime é o mesmo que se transforma em dever da autoridade pública em
averiguá-lo, pois o cidadão espera dos órgãos de governo a proteção
necessária contra o crime e a violência.
Muitas
pessoas já sentiram tristeza e indignação quando ouviram o cão do
vizinho uivando ou latindo, ou o miado do gato abandonado, expressando
solidão, fome, angústia, dor e desespero pelas crueldades sofridas.
No
último final de ano, um gato preso entre a janela e a rede de proteção
de um apartamento no 15º andar do Edifício Paquita, em Higienópolis,
região central da capital paulista, sem água e sem comida, chamou a
atenção da mídia e ganhou destaque nos principais jornais e grandes
portais de Internet. A foto do gato foi publicada, pela primeira vez, no
início da tarde do dia 1° de janeiro, pelo estadao.com.br. Foram feitos pedidos de socorro ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar, sem êxito.
O
síndico do prédio, sabendo que os responsáves pelo gato abandonado
viajaram para o Rio de Janeiro, sentiu-se na obrigação de invadir o
asilo inviolável para prestar socorro ao animal. As pessoas que se
preocupam com o bem-estar dos animais sentiram-se vitoriosas.
A
Constituição Brasileira declara, no seu artigo 5º, XI, que “a casa é
asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre,
ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Nada
existe no nosso ordenamento jurídico que nos leve a entender que esta
norma tenha por destino a prestação de socorro, exclusivamente, ao
animal humano. Não tem fundamento e é arbitrária qualquer restrição ao
texto constitucional, pois o próprio artigo 225, §1º, inciso VII, afirma
incumbir ao Poder Público a vedação das práticas que submetam os
animais à crueldade.
“Todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações” e que “para assegurar a efetividade desse
direito, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas,
na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
Deixar
um animal sem água e sem comida, preso entre a janela e a rede de
proteção de um apartamento, durante vários dias, é submetê-lo à
crueldade, é condená-lo à morte, é crime. De que maneira poderá o Poder
Público, em obediência à Constituição, proteger este animal ou vedar a
submissão dele à crueldade ou à morte sem socorrê-lo? É dever do Poder
Público, fazendo uso de uma das exceções constitucionais ao princípio da
inviolabilidade do domicílio, prestar socorro imediato ao animal.
Devemos
lembrar, ainda, que o Código Penal, em seu artigo 150, §3º, inciso II,
afirma “não constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou
em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum
crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser”.
Algumas
providências acautelatórias devem ser tomadas para que não venha a ser
configurada a violação de domicílio. Em companhia de duas testemunhas,
abra a porta da casa com um chaveiro e, depois da prestação do socorro,
feche-a. No próprio local, lavre um termo descrevendo as condições em
que se encontrava o animal, assine e colha as demais assinaturas.
Comunique
o ocorrido na circunscrição policial e leve o animal para ser atendido e
examinado numa clínica veterinária. “Manter-se inerte diante de um ato
de maus-tratos é conduta moralmente censurável, que só faz crescer a
audácia do malfeitor”, conforme nos faz lembrar o brilhante Promotor de
Justiça de São José dos Campos – São Paulo, Laerte Fernando Levai, em
sua obra Direito dos Animais.
Antonio Carlos Fernandes - Advogado, economista e pós-graduando em psicopedagogia social.
Fonte: Painel Notícias
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quarta-feira, 21 de novembro de 2012
Café mais caro do mundo guarda traços de crueldade animal
Posted: 20 Nov 2012 11:54 AM PST
Produção do Kopi Luwak, bebida feita a partir das fezes de um mamífero chamado civeta, tem forçado os animais a uma situação debilitante, revela reportagem do The Guardian
Da Revista Exame | Quanto vale um café produzido a partir de fezes e doses de crueldade animal? A pergunta, que parece de mau gosto, tem seu porquê. Segundo uma reportagem publicada pelo jornal britânico The Guardian nesta segunda-feira, o café Kopi Luwak, dono da fama de mais caro do mundo, pode esconder maus-tratos aos animais.
Isso porque a produção da bebida – feita na Indonésia a partir das fezes de um mamífero chamado civeta – tem forçado os animais a uma situação debilitante e que vem sendo denunciada por grupos de proteção aos animais.
De acordo com o jornal, o aumento da procura por esse café raro tem levado os produtores a confinar os civets em jaulas e alimentá-los compulsoriamente a fim de garantir uma produção “em massa” dos grãos gourmet. Os grãos de café são extraídos das fezes do civeta e higienizados, conferindo um sabor suave e caramilizado, segundo seus apreciadores. Nos EUA, o preço do quilo pode passar de mil reais.
Não para aí. Grupos conservacionistas ouvidos pelo jornal disseram que algumas espécies em extinção do animal estão sendo submetidas a esse tratamento, como o binturong, considerado “vulnerável” pela IUCN. “Os civetes são retirados do meio natural e têm de suportar condições horríveis. Eles lutam para ficar juntos, mas são separados e têm de suportar uma dieta muito pobre em gaiolas muito pequenas”, denucia ao jornal Chris Shepherd, da Ong Traffic.
O Guardian visitou uma loja de café na ilha de Sumatra, onde um civet fêmea era mantido em uma jaula apertada na parte de trás das instalações. Sua prole de dois jovens foram separados dela. Outra 20 gaiolas estavam dispostas sobre telhado da loja, longe dos olhos do visitante comum
A preocupação com o bem estar dos animais já soa o alarme entre grandes conhecedores da bebida. Em outubro, o especialista em café Oliver Strand, que escreve para o New York Times, afirmou em uma entrevista à NPR: “O problema é que ele [café] se tornou um bem de luxo tão desejado que os produtores começaram a enjaular os animais e alimentá-los com grãos que não estão maduros”. E resume: “Há um mercado ‘fetichizado’ para o café que tem incentivado práticas menos éticas”.
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
4 de Outubro - São Francisco de Assis
4 de Outubro
Quatro de outubro é o Dia dos Animais, a mesma data em que se festeja o dia de São Francisco de Assis. E não é coincidência, pois esse santo é o protetor dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos: irmão fera, irmã leoa. São Francisco de Assis também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã lua... São expressões comuns na fala do santo, um dos mais populares até os nossos dias.Nascido na cidade de Assis, em 1182, Francisco (quando ainda não era santo) tentou ser comerciante, mas não teve sucesso. Nas cruzadas, lutou pela fé, mas com objetivos individuais de se destacar e alcançar glórias e vitórias.
Até que um dia, segundo contam livros com a história de sua vida, Francisco recebeu um chamado de Deus, largou tudo e passou a viver como errante, sem destino e maltrapilho. Desde então, adotou um estilo de vida baseado na pobreza, na simplicidade de vida e no amor total a todas as criaturas.
O surgimento dos animais
Para falar do surgimento dos animais temos que lembrar a escala geológica da terra. Os paleontólogos (que estudam os animais e vegetais fósseis) remontam a vida no planeta ao período chamado pré-Cambriano, a época das primeiras coisas viventes, 3,6 bilhões de anos atrás.Na era Paleozóica (mais ou menos entre 500 e 300 milhões de anos atrás) em seu primeiro período, o Cambriano, surgiram a vida marinha e os primeiros vertebrados. Em seguida, no período Ordoviciano, surgiram os primeiros corais catalogados e outros seres da vida marinha (chamados de briozoários). No Siluriano, surgiram as primeiras plantas e os animais invertebrados. No Devoriano, os primeiros anfíbios, insetos e peixes. No Carbonífero, os primeiros répteis. No Permiano, houve a extinção de muitos animais.
Atribui-se à era Mesozóica (perto de 250 a 65 milhões de anos atrás), período Triássico, o aparecimento dos primeiros dinossauros e mamíferos; ao Jurássico, dos primeiros pássaros e mais e mais dinossauros; porém no período Cretáceo, dinossauros e outros organismos foram extintos. Dinossauros representavam menos de 10% dos mais de 40 grupos de répteis da Era Mesozóica.
Vêm da Era Cenozóica (de 65 milhões de anos atrás até nossos tempos), período Paleogeno, o surgimento dos tipos modernos de plantas floríferas e a expansão e diversificação de mamíferos. No período Neogeno, o homem moderno se espalhou por todo o planeta, mas muitos mamíferos desapareceram.
Cientistas acreditam também que há cerca de 65 milhões de anos aconteceu um grande impacto no planeta, causado pela queda de um asteróide, alterando a superfície da terra e com resultados ambientais tão devastadores que muitos seres vivos não conseguiram sobreviver. Há correntes científicas que acreditam nesse impacto, mas não o consideram a única causa da extinção dos dinossauros na Era Mesozóica. Pelos registros fósseis, a diversidade entre eles já estava em declínio no final do Cretáceo.
Mas os dinossauros são o melhor exemplo de sucesso e adaptação. Eles estiveram no planeta por mais tempo do que qualquer outro animal terrestre (por mais de 150 milhões de anos) e deram origem aos pássaros.
O que costumamos aprender comumente sobre os eles, em livros, cinema e TV, nem sempre é 100% correto, existe muita informação desatualizada e mesmo incorreta, muitas vezes sem por exemplo uma revisão de paleontólogos, os especialistas em estudá-los.
O assunto desperta grandes paixões e vale a pena aprofundar os conhecimentos sobre ele.
Quem poderia imaginar?
A primeira classificação dos animais, como conhecemos hoje, se deu em 350 a.C., com Aristóteles. Este filósofo grego catalogou, na época, 500 espécies. Ele já considerava o golfinho, por exemplo, um bicho da terra, explicando que, ao contrário dos peixes, ele amamentava os seus filhotes. Assim como as baleias, o golfinho se desenvolveu, de fato, em terra firme, migrando depois para o mar.Mal podia imaginar o sábio Aristóteles que, num futuro distante, esses mesmos golfinhos estariam ameaçados de extinção, necessitando de projetos voltados para a proteção das espécies, a fim de evitar o pior, ou seja, o extermínio. Aqui mesmo no Brasil, a noroeste da principal ilha do arquipélago de Fernando de Noronha, na costa pernambucana, os chamados golfinhos-rotadores são objeto de preocupação e cuidados de pessoas e entidades que se dedicam ao ecoturismo naquela região.
Os golfinhos-rotadores ganharam esse nome por conta das inúmeras acrobacias executadas ao saltarem e mergulharem na água. Tipo de comportamento alegre, ainda não entendido pelos estudiosos, podendo ser desde uma mera brincadeira até uma sinalização acústica.
As maiores ameaças a esses mamíferos marinhos são, além de um turismo não controlado, degradando e poluindo o habitat natural, as capturas acidentais e também intencionais dos pescadores. Já nas Filipinas, na Austrália e Venezuela, por exemplo, a captura desses animais tem como objetivo aproveitar a gordura do golfinho para usar como isca na pesca do tubarão.
Nem sempre foi assim
Em tempos remotos, a quantidade de animais e plantas no planeta era tanta, que o homem não chegava a representar qualquer tipo de ameaça às espécies existentes. Hoje em dia, no entanto, a situação é bem outra: somos mais de seis bilhões de pessoas no mundo, com práticas e atitudes que vêm diminuindo a população dos animais e também a das plantas e organismos vivos da terra.O comércio ilegal de inúmeras espécies, além da destruição dos ecossistemas naturais, vêm a ser as duas grandes ameaças à sobrevivência da vida silvestre. No Brasil, são mais de 200 espécies da fauna e mais de 100 da flora que estão condenadas à extinção, caso nenhuma medida seja tomada a respeito com o intuito de protegê-las. Entre os vegetais, o mogno é uma árvore sob ameaça de desaparecer, assim como a arara azul e o mico-leão-dourado são animais em vias de sumir do planeta. Mexer com a flora é também mexer com a fauna, desequilibrando a relação bicho-habitat.
Animais também têm direitos
"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade".Leonardo da Vinci (1452-1519)
Como vocês podem ver, há cinco séculos já havia a preocupação com os animais. Mas foi só em 1978 que os seus direitos foram registrados, quando a UNESCO aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Animal. O Dr. Georges Heuse, secretário geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana e cientista ilustre, foi quem propôs esta Declaração. Você confere a seguir o texto do documento, que foi assinado por vários países, inclusive o Brasil.
Declaração Universal dos Direitos do Animal
Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.Art. 2º - O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.
Art. 3º - Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º - Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie; Toda modificação deste ritmo ou destas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.
Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante.
Art. 7º - Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.
Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º - Se um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.
Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º - Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.
Art. 12º - Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie; A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.
Art. 14º - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental;
Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.
Fonte: www.ibge.gov.br
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sexta-feira, 31 de agosto de 2012
Se ver um animal acorrentado, imprima esta carta.
Protetor - Se ver um animal acorrentado, imprima esta carta.
Querido "dono",
Consegui que escrevessem esta carta por mim. Nem sabes a alegria que
sinto por poder comunicar contigo. Todos os dias, desde aquele dia longínquo
em que me colocaste a corrente no pescoço e me prendeste neste espaço, eu
sonho que venha me visitar e fazer festinhas como me fazias quando eu era um
bebê. Eu sonho que venhas conversar comigo, não entendo muito bem o que me
dizes, mas nem imaginas como adoro ouvir o som da tua voz!
Eu sei que fiz algo de errado, senão certamente não me terias colocado aqui.
Desculpa! Não quero ser exigente mas começa a doer ter esta corrente atada
ao meu pescoço. Às vezes tenho o pescoço dormente, e outras vezes tenho
muito comichão e nem consigo coçar! Sinto o seu peso todos os dias, o peso
da solidão que me prende.
Tenho vontade de esticar as pernas e correr...e como eu gostava de poder
fazer isso contigo! Adorava que me atirasses umas bolas, aí eu podia
mostrar-te como sou rápido a correr e como as trazia rapidamente. Gostava de
poder ver o que tu vês, o mundo lá fora é muito grande? E existem outros
como eu?
Ás vezes tenho sede e alguma fome mas eu aguento em silêncio porque sei que
assim que poder virá dar-me comida e água, sei que fazes o que podes, eu não
quero incomodar, mas sabes, por vezes gostava de ter um pouco da tua
companhia.
Sei que talvez alguém te tenha dito que eu não tenho sentimentos, mas olha
que é mentira! Nem imaginas quanta alegria sinto quando alguém me toca ou se
dirige a mim. Nem sabes quanta tristeza e solidão pesa em mim nas longas
horas que não vejo ninguém. Nem sabes o medo que por vezes sinto no Inverno
aqui sozinho, e tenho tanta vontade de estar perto de ti.
No outro dia passaram aqui umas pessoas estranhas e puseram-se a olhar cá
para dentro e a apontar para mim, riam e atiravam umas pedras na minha
direção. Queriam vir fazer-te mal. Acertaram-me com uma na pata e ontem não
consegui levantar-me , mas eu afuguentei-as logo com o meu ladrar. Eu não
quero que ninguém te venha fazer mal…e não quero que te zangues comigo, eu
prometo fazer melhor por ti.
Eu sou o teu amigo mais fiel, nunca te irei trair, não guardo rancor, e não
tiro nunca o lugar de ninguém, será que tens mais amigos assim no teu mundo?
Só queria um pouco mais da tua atenção e amor, uma cama quente no inverno,
um local fresco no verão e o teu cheiro a entrar-me nas narinas todos os
dias, seguido de um sorriso e uma festa no meu velho lombo.
Eu sei que um dia tu irás chegar aqui e tirar a corrente, e dar-me tudo
isto, até lá eu fico quieto á espera. Só não demores muito meu "dono",
porque estou a ficar velho e começo a ver e ouvir mal. Faltam-me forças e
não quero ir, sem viver um pouco contigo.
Do teu melhor amigo...'seu' cão...
http://amigosdosanimaisdetatui.blogspot.com.br
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Aprovado projeto de Tripoli que proíbe o abate de chinchila no país
(Brasília, 23 de novembro de 2011) – A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, relatório ao Projeto de Lei 5956/2009, de autoria do Deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que proíbe o abate de chinchila para fins comerciais, em todo o território nacional.
PRÁTICAS CRUÉIS
O relatório elaborado pela Deputada Rebecca Garcia (PP/AM) enaltece o projeto de Tripoli. No texto, a relatora argumenta que a chinchila será incluída – muito em breve – à lista de animais dos quais não se deve fazer uso da pele na União Européia e em outros países.
Na avaliação de Tripoli, a questão que se coloca neste projeto de lei está acima dos interesses comerciais. “Sentimo-nos no dever de combater o sacrifício de animais realizado apenas para alimentar a vaidade humana. Por que ceifar a vida desses pequenos animais para confecção de casacos de luxo?”, questiona o parlamentar paulista.
Na avaliação de Tripoli, a questão que se coloca neste projeto de lei está acima dos interesses comerciais. “Sentimo-nos no dever de combater o sacrifício de animais realizado apenas para alimentar a vaidade humana. Por que ceifar a vida desses pequenos animais para confecção de casacos de luxo?”, questiona o parlamentar paulista.
Ricardo Tripoli explica que a chinchila, pequeno roedor originário dos Andes, tem o pelo 30 vezes mais suave que o cabelo humano. “Devido à sua beleza, maciez e capacidade de isolamento térmico, as peles desse animal sempre foram muito valorizadas para a confecção de casacos de frio. Mas a indústria da moda há muito dispõe de tecnologia para produzir roupas quentes com outros materiais”, pondera o deputado. “Devemos promover na sociedade brasileira, valores em defesa da vida e contra os maus tratos a animais”, completa.
COMÉRCIO MILIONÁRIO
Estima-se que o comércio global de pele de chinchila atinja mais de US$ 10 milhões por ano. O Brasil, segundo Tripoli, é o segundo maior produtor mundial desse tipo de pele. O parlamentar sustenta ainda que, para produzir um casaco, é necessário abater entre 40 e 50 animais, o que eleva seu custo para algo em torno de 80 mil dólares (cerca de R$ 138,6 mil).
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e seguirá para apreciação no Plenário.
Para conhecer a íntegra do projeto
PROJETO DE LEI No , DE 2009
(Do Sr. Ricardo Tripoli)
Proíbe o abate de chinchila (Chincilla
lanigera) para comércio de sua pele, no
território nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É vedado o abate de chinchila (Chincilla lanigera)
para comércio de sua pele, no território nacional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial.
JUSTIFICAÇÃO
A chinchila é um pequeno roedor oriundo dos Andes. Sua
pelagem é densa e trinta vezes mais suave que o cabelo humano.
Originalmente, ela habitava o Chile, a Argentina, a Bolívia e o Peru.
Devido à sua beleza, maciez e capacidade de isolamento
térmico, as peles de chinchilas sempre foram muito valorizadas para a
confecção de casacos para frios rigorosos. Os povos andinos já utilizavam a
chinchila para a confecção de roupas, quando os espanhóis chegaram à
América do Sul.
No século XVI, a descoberta desses animais pelos
europeus desencadeou a sua caça desenfreada. No século XIX, as espécies
Chinchilla lanigera e Chinchilla brevicaudata tornaram-se extremamente
escassas. No princípio do século XX, o americano Mathias Chapman
2
conseguiu domesticar a espécie C. lanigera, que passou a ser produzida
comercialmente a partir da década de 1920.
O mercado consumidor de peles animais tem crescido
nos últimos anos. Estima-se que o comércio global de pele de chinchila atinja
mais de US$ 10 milhões por ano. O Brasil destaca-se como segundo maior
produtor mundial. Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro são
os principais estados produtores.
Para produzir um casaco, é necessário abater entre 40 e
50 animais. A obtenção de peles de chinchila é difícil, o que as torna muito
valiosas. Um único casaco custa em torno de US$50.000 a US$80.000.
No entanto, a questão que se coloca neste projeto de lei
está acima dos interesses comerciais. Sentimo-nos no dever de combater o
sacrifício de espécies animais realizado para alimentar única e tão somente a
vaidade humana. Por que ceifar a vida desses pequenos animais para
confecção de casacos de luxo? Estamos numa época em que a indústria da
moda dispõe de tecnologia para produzir roupas de igual qualidade com outros
materiais.
Desde a década de 1960, as chinchilas passaram a ser
comercializadas também como animais de estimação. No estado selvagem,
elas estão protegidas como animais ameaçados de extinção. Consideramos
que devemos ir além, proibindo de forma definitiva o seu abate para confecção
de roupas de luxo. Com essa medida, visamos promover, na sociedade
brasileira, valores em defesa da vida e contra os maus tratos animais.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobre
pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2009.
Deputado RICARDO TRIPOLI
2009_9589
(Do Sr. Ricardo Tripoli)
Proíbe o abate de chinchila (Chincilla
lanigera) para comércio de sua pele, no
território nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É vedado o abate de chinchila (Chincilla lanigera)
para comércio de sua pele, no território nacional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial.
JUSTIFICAÇÃO
A chinchila é um pequeno roedor oriundo dos Andes. Sua
pelagem é densa e trinta vezes mais suave que o cabelo humano.
Originalmente, ela habitava o Chile, a Argentina, a Bolívia e o Peru.
Devido à sua beleza, maciez e capacidade de isolamento
térmico, as peles de chinchilas sempre foram muito valorizadas para a
confecção de casacos para frios rigorosos. Os povos andinos já utilizavam a
chinchila para a confecção de roupas, quando os espanhóis chegaram à
América do Sul.
No século XVI, a descoberta desses animais pelos
europeus desencadeou a sua caça desenfreada. No século XIX, as espécies
Chinchilla lanigera e Chinchilla brevicaudata tornaram-se extremamente
escassas. No princípio do século XX, o americano Mathias Chapman
2
conseguiu domesticar a espécie C. lanigera, que passou a ser produzida
comercialmente a partir da década de 1920.
O mercado consumidor de peles animais tem crescido
nos últimos anos. Estima-se que o comércio global de pele de chinchila atinja
mais de US$ 10 milhões por ano. O Brasil destaca-se como segundo maior
produtor mundial. Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro são
os principais estados produtores.
Para produzir um casaco, é necessário abater entre 40 e
50 animais. A obtenção de peles de chinchila é difícil, o que as torna muito
valiosas. Um único casaco custa em torno de US$50.000 a US$80.000.
No entanto, a questão que se coloca neste projeto de lei
está acima dos interesses comerciais. Sentimo-nos no dever de combater o
sacrifício de espécies animais realizado para alimentar única e tão somente a
vaidade humana. Por que ceifar a vida desses pequenos animais para
confecção de casacos de luxo? Estamos numa época em que a indústria da
moda dispõe de tecnologia para produzir roupas de igual qualidade com outros
materiais.
Desde a década de 1960, as chinchilas passaram a ser
comercializadas também como animais de estimação. No estado selvagem,
elas estão protegidas como animais ameaçados de extinção. Consideramos
que devemos ir além, proibindo de forma definitiva o seu abate para confecção
de roupas de luxo. Com essa medida, visamos promover, na sociedade
brasileira, valores em defesa da vida e contra os maus tratos animais.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobre
pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2009.
Deputado RICARDO TRIPOLI
2009_9589
Fonte: Assessoria do deputado
sábado, 19 de novembro de 2011
Petição apelidada de Lei Lobo pretende diminuir impunidade de donos que não exerçam posse responsáve
Ativistas pedem punições mais severas para maus tratos animais
Petição apelidada de Lei Lobo pretende diminuir impunidade de donos que não exerçam posse responsável
Verônica Mambrini, iG São Paulo | 18/11/2011 13:04
Texto:
Foram 15 dias de cuidados intensos na Clínica Frasson, em Piracicaba, a 160 km de São Paulo. Mas o rottweiler Lobo não resistiu e morreu na noite de terça-feira (15). O caso causou comoção em Piracicaba e a história se espalhou pela internet. Na quarta-feira, Lobo se tornou rapidamente um dos assuntos mais comentados no Twitter, e as ONGs de proteção animal ligadas ao caso criaram uma petição online exigindo punições mais severas para quem maltratar animais.
Foto:
Lobo, quando chegou à clínica em Piracicaba. O cão foi arrastado por cerca de um quilômetro
Além de repudiar a morte de Lobo, a petição defende mudança nas leis para aumentar as punições aos donos em caso de maus-tratos, abandono e mortes dos animais, com ou sem dolo. Hoje, diante de denúncia de maus-tratos, o procedimento é abrir um inquérito e investigar o caso, com registro em boletim de ocorrência.
De acordo com a Lei 9.605/98, dos Crimes Ambientais, maus-tratos contra animais domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de detenção de três meses a um ano e multa, que podem ser convertidas em penas alternativas, como doação de cestas básicas. Para especialistas, essas punições são excessivamente brandas.
Como forma de chamar a atenção, a cerimônia de cremação do corpo do rottweiler poderá ser transmitida pela internet, de acordo com Miriam Miranda, presidente da organização não governamental (ONG) Vira-lata Vira Vida. As cinzas ficariam enterradas numa urna no jardim da ONG. Se não houver cremação, o corpo será enterrado em um terreno do abrigo que a Vira-Lata mantém.
Sob inquérito
O corpo do rottweiler Lobo está sob a tutela do Centro de Controle de Zoonoses da cidade, e será liberado mediante decisão judicial, já que a defesa do tutor do cão, o motorista Cláudio César Messias, pode pedir exames. O motorista alegou à polícia que arrastou o cachorro por cerca de um quilômetro por acidente, e fugiu do local do crime porque achou que o cão já estivesse morto. Depois do acidente, o cachorro passou por duas cirurgias e teve uma das patas dianteiras amputadas.
De acordo com a advogada da ONG, até a última quarta-feira (16), o dono não havia entrado com qualquer pedido no fórum central do município para reaver o corpo do cachorro. “Entendemos que esse é um momento de reflexão e que devemos respeitar a vida e o sofrimento desse animal. Devemos a Lobo não permitir que sua morte seja banalizada, pelo contrário, fazer dela um encorajamento pela luta contra os maus tratos a todos os animais”, divulgou a ONG em comunicado.
Petição apelidada de Lei Lobo pretende diminuir impunidade de donos que não exerçam posse responsável
Verônica Mambrini, iG São Paulo | 18/11/2011 13:04
Texto:
Foram 15 dias de cuidados intensos na Clínica Frasson, em Piracicaba, a 160 km de São Paulo. Mas o rottweiler Lobo não resistiu e morreu na noite de terça-feira (15). O caso causou comoção em Piracicaba e a história se espalhou pela internet. Na quarta-feira, Lobo se tornou rapidamente um dos assuntos mais comentados no Twitter, e as ONGs de proteção animal ligadas ao caso criaram uma petição online exigindo punições mais severas para quem maltratar animais.
Foto:
Lobo, quando chegou à clínica em Piracicaba. O cão foi arrastado por cerca de um quilômetro
Além de repudiar a morte de Lobo, a petição defende mudança nas leis para aumentar as punições aos donos em caso de maus-tratos, abandono e mortes dos animais, com ou sem dolo. Hoje, diante de denúncia de maus-tratos, o procedimento é abrir um inquérito e investigar o caso, com registro em boletim de ocorrência.
De acordo com a Lei 9.605/98, dos Crimes Ambientais, maus-tratos contra animais domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de detenção de três meses a um ano e multa, que podem ser convertidas em penas alternativas, como doação de cestas básicas. Para especialistas, essas punições são excessivamente brandas.
Como forma de chamar a atenção, a cerimônia de cremação do corpo do rottweiler poderá ser transmitida pela internet, de acordo com Miriam Miranda, presidente da organização não governamental (ONG) Vira-lata Vira Vida. As cinzas ficariam enterradas numa urna no jardim da ONG. Se não houver cremação, o corpo será enterrado em um terreno do abrigo que a Vira-Lata mantém.
Sob inquérito
O corpo do rottweiler Lobo está sob a tutela do Centro de Controle de Zoonoses da cidade, e será liberado mediante decisão judicial, já que a defesa do tutor do cão, o motorista Cláudio César Messias, pode pedir exames. O motorista alegou à polícia que arrastou o cachorro por cerca de um quilômetro por acidente, e fugiu do local do crime porque achou que o cão já estivesse morto. Depois do acidente, o cachorro passou por duas cirurgias e teve uma das patas dianteiras amputadas.
De acordo com a advogada da ONG, até a última quarta-feira (16), o dono não havia entrado com qualquer pedido no fórum central do município para reaver o corpo do cachorro. “Entendemos que esse é um momento de reflexão e que devemos respeitar a vida e o sofrimento desse animal. Devemos a Lobo não permitir que sua morte seja banalizada, pelo contrário, fazer dela um encorajamento pela luta contra os maus tratos a todos os animais”, divulgou a ONG em comunicado.
quarta-feira, 17 de março de 2010
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