segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Aprovado projeto de Tripoli que proíbe o abate de chinchila no país











 

 

PRÁTICAS CRUÉIS
O relatório elaborado pela Deputada Rebecca Garcia (PP/AM) enaltece o projeto de Tripoli. No texto, a relatora argumenta que a chinchila será incluída – muito em breve – à lista de animais dos quais não se deve fazer uso da pele na União Européia e em outros países.
Na avaliação de Tripoli, a questão que se coloca neste projeto de lei está acima dos interesses comerciais. “Sentimo-nos no dever de combater o sacrifício de animais realizado apenas para alimentar a vaidade humana. Por que ceifar a vida desses pequenos animais para confecção de casacos de luxo?”, questiona o parlamentar paulista.
Ricardo Tripoli explica que a chinchila, pequeno roedor originário dos Andes, tem o pelo 30 vezes mais suave que o cabelo humano. “Devido à sua beleza, maciez e capacidade de isolamento térmico, as peles desse animal sempre foram muito valorizadas para a confecção de casacos de frio. Mas a indústria da moda há muito dispõe de tecnologia para produzir roupas quentes com outros materiais”, pondera o deputado. “Devemos promover na sociedade brasileira, valores em defesa da vida e contra os maus tratos a animais”, completa.
COMÉRCIO MILIONÁRIO
Estima-se que o comércio global de pele de chinchila atinja mais de US$ 10 milhões por ano. O Brasil, segundo Tripoli, é o segundo maior produtor mundial desse tipo de pele. O parlamentar sustenta ainda que, para produzir um casaco, é necessário abater entre 40 e 50 animais, o que eleva seu custo para algo em torno de 80 mil dólares (cerca de R$ 138,6 mil).
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e seguirá para apreciação no Plenário.
Para conhecer a íntegra do projeto
PROJETO DE LEI No , DE 2009
(Do Sr. Ricardo Tripoli)


Proíbe o abate de chinchila (Chincilla
lanigera) para comércio de sua pele, no
território nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É vedado o abate de chinchila (Chincilla lanigera)
para comércio de sua pele, no território nacional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial.
JUSTIFICAÇÃO
A chinchila é um pequeno roedor oriundo dos Andes. Sua
pelagem é densa e trinta vezes mais suave que o cabelo humano.
Originalmente, ela habitava o Chile, a Argentina, a Bolívia e o Peru.
Devido à sua beleza, maciez e capacidade de isolamento
térmico, as peles de chinchilas sempre foram muito valorizadas para a
confecção de casacos para frios rigorosos. Os povos andinos já utilizavam a
chinchila para a confecção de roupas, quando os espanhóis chegaram à
América do Sul.
No século XVI, a descoberta desses animais pelos
europeus desencadeou a sua caça desenfreada. No século XIX, as espécies
Chinchilla lanigera e Chinchilla brevicaudata tornaram-se extremamente
escassas. No princípio do século XX, o americano Mathias Chapman
2
conseguiu domesticar a espécie C. lanigera, que passou a ser produzida
comercialmente a partir da década de 1920.
O mercado consumidor de peles animais tem crescido
nos últimos anos. Estima-se que o comércio global de pele de chinchila atinja
mais de US$ 10 milhões por ano. O Brasil destaca-se como segundo maior
produtor mundial. Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro são
os principais estados produtores.
Para produzir um casaco, é necessário abater entre 40 e
50 animais. A obtenção de peles de chinchila é difícil, o que as torna muito
valiosas. Um único casaco custa em torno de US$50.000 a US$80.000.
No entanto, a questão que se coloca neste projeto de lei
está acima dos interesses comerciais. Sentimo-nos no dever de combater o
sacrifício de espécies animais realizado para alimentar única e tão somente a
vaidade humana. Por que ceifar a vida desses pequenos animais para
confecção de casacos de luxo? Estamos numa época em que a indústria da
moda dispõe de tecnologia para produzir roupas de igual qualidade com outros
materiais.
Desde a década de 1960, as chinchilas passaram a ser
comercializadas também como animais de estimação. No estado selvagem,
elas estão protegidas como animais ameaçados de extinção. Consideramos
que devemos ir além, proibindo de forma definitiva o seu abate para confecção
de roupas de luxo. Com essa medida, visamos promover, na sociedade
brasileira, valores em defesa da vida e contra os maus tratos animais.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobre
pares para a aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em de de 2009.

Deputado RICARDO TRIPOLI
2009_9589



Fonte: Assessoria do deputado

sábado, 19 de novembro de 2011

Petição apelidada de Lei Lobo pretende diminuir impunidade de donos que não exerçam posse responsáve

Ativistas pedem punições mais severas para maus tratos animais
Petição apelidada de Lei Lobo pretende diminuir impunidade de donos que não exerçam posse responsável

Verônica Mambrini, iG São Paulo | 18/11/2011 13:04


Texto:

Foram 15 dias de cuidados intensos na Clínica Frasson, em Piracicaba, a 160 km de São Paulo. Mas o rottweiler Lobo não resistiu e morreu na noite de terça-feira (15). O caso causou comoção em Piracicaba e a história se espalhou pela internet. Na quarta-feira, Lobo se tornou rapidamente um dos assuntos mais comentados no Twitter, e as ONGs de proteção animal ligadas ao caso criaram uma petição online exigindo punições mais severas para quem maltratar animais.

Foto:













Lobo, quando chegou à clínica em Piracicaba. O cão foi arrastado por cerca de um quilômetro


Além de repudiar a morte de Lobo, a petição defende mudança nas leis para aumentar as punições aos donos em caso de maus-tratos, abandono e mortes dos animais, com ou sem dolo. Hoje, diante de denúncia de maus-tratos, o procedimento é abrir um inquérito e investigar o caso, com registro em boletim de ocorrência.



De acordo com a Lei 9.605/98, dos Crimes Ambientais, maus-tratos contra animais domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de detenção de três meses a um ano e multa, que podem ser convertidas em penas alternativas, como doação de cestas básicas. Para especialistas, essas punições são excessivamente brandas.

Como forma de chamar a atenção, a cerimônia de cremação do corpo do rottweiler poderá ser transmitida pela internet, de acordo com Miriam Miranda, presidente da organização não governamental (ONG) Vira-lata Vira Vida. As cinzas ficariam enterradas numa urna no jardim da ONG. Se não houver cremação, o corpo será enterrado em um terreno do abrigo que a Vira-Lata mantém.

Sob inquérito
O corpo do rottweiler Lobo está sob a tutela do Centro de Controle de Zoonoses da cidade, e será liberado mediante decisão judicial, já que a defesa do tutor do cão, o motorista Cláudio César Messias, pode pedir exames. O motorista alegou à polícia que arrastou o cachorro por cerca de um quilômetro por acidente, e fugiu do local do crime porque achou que o cão já estivesse morto. Depois do acidente, o cachorro passou por duas cirurgias e teve uma das patas dianteiras amputadas.



De acordo com a advogada da ONG, até a última quarta-feira (16), o dono não havia entrado com qualquer pedido no fórum central do município para reaver o corpo do cachorro. “Entendemos que esse é um momento de reflexão e que devemos respeitar a vida e o sofrimento desse animal. Devemos a Lobo não permitir que sua morte seja banalizada, pelo contrário, fazer dela um encorajamento pela luta contra os maus tratos a todos os animais”, divulgou a ONG em comunicado.

domingo, 6 de novembro de 2011

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

No dia de São Francisco de Assis, na Itália, Padre Tomasz faz um gesto simbólico que comoveu o mundo!

No dia de São Francisco de Assis, na Itália,
Padre Tomasz faz um gesto simbólico
que comoveu o mundo!
Os animais e as plantas tbem merecem carinho e respeito como as pessoas.